JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/04/2015
Data de publicação
27/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 14/04/2015, p. 27/04/2015

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. No caso, efetivamente, verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, uma vez que, de acordo com a pena fixada nesta Corte (4 anos e 8 meses) e diante da redução em razão da menoridade, o lapso prescricional é de 6 anos, nos termos do art. 109, III, c/c o art. 115 do Código Penal, prazo este transcorrido entre os marcos interruptivos referentes ao recebimento da denúncia e a prolação da sentença condenatória. 2. Agravo regimental provido para reconhecer a prescrição e extinguir a punibilidade do agravante. (AgRg no REsp n. 1.458.984/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 27/4/2015.)
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