Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 05/06/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REGULARIZAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA ADULTERAÇÃO NA NUMERAÇÃO DO MOTOR. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo decidiu pela possibilidade de regularização do veículo perante o Departamento de Trânsito, com base na prova pericial que concluiu pela inexistência de adulteração na numeração identificadora do motor. 2. Inviável a reforma do entendimento firmado no acórdão recorrido e…