JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/10/2014
Data de publicação
05/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 23/10/2014, p. 05/11/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VEÍCULO AUTOMOTOR. ADULTERAÇÃO DA NUMERAÇÃO DO MOTOR. REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal tem asseverado que não se pode obrigar a autoridade de trânsito a tornar lícito o que é intrinsecamente ilícito, regularizando veículo com a numeração do motor adulterada, sem que possa ser constatada a numeração original. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.421.685/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 23/10/2014, DJe de 5/11/2014.)
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