- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2014
- Data de publicação
- 14/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 04/11/2014, p. 14/11/2014
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. VERIFICAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. AUSÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA COM BASE EM OUTROS FUNDAMENTOS. 1. A liquidação é fase do processo de cognição, só sendo possível iniciar a execução se o título, certo pelo trânsito em julgado da sentença de conhecimento, estiver líquido. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Caso em que o Tribunal a quo afastou a incidência da prescrição, com base no conjunto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Dispositivos tidos por violados que não foram objeto de debate pelas instâncias ordinárias, ainda que de modo implícito, não podem ser conhecidos, pela falta de prequestionamento, por óbice da Súmula nº 211/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 558.456/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 14/11/2014.)
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