- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2014
- Data de publicação
- 12/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 04/11/2014, p. 12/11/2014
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSANIDADE MENTAL. EXAME PERICIAL. DÚVIDA RAZOÁVEL. INEXISTÊNCIA. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Para a instauração do incidente de sanidade mental do acusado é imprescindível a existência de dúvida razoável, pelo magistrado, acerca da sua higidez. 2. Nas hipóteses em que a decisão de primeiro grau ou o acórdão recorrido entendam pela inexistência de dúvida razoável acerca da saúde cerebral do réu, não há como acolher, em sede de recurso especial, alegações da parte em sentido contrário, pois tal procedimento exigiria, inevitavelmente, a incursão nos elementos fático/probatórios contidos nos autos, providência incabível ante o disposto no Enunciado Sumular de n. 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 587.632/GO, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 12/11/2014.)
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