JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/11/2014
Data de publicação
11/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 04/11/2014, p. 11/11/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO. ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DEFINIDOS ANTERIORMENTE. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior entende que fica caracterizada a omissão, apta a ser apreciada na via dos aclaratórios, quando uma ou mais questões apresentadas pelos litigantes não tenha sido suficientemente decidida pelo órgão julgador. Contudo, o magistrado não está obrigado a se manifestar a respeito de todas as teses jurídicas elencadas pelas partes para embasarem suas pretensões. 2. Na hipótese, não se verifica a alegada negativa de prestação jurisdicional, porquanto a questão relativa à possibilidade de apresentação de novos cálculos foi apreciada, de forma clara e coerente, naquilo que pareceu relevante à Turma julgadora a quo. 3. A inexatidão passível de correção a qualquer tempo no curso da execução é o simples erro de cálculo (aritmético), não podendo ser conferida a mesma possibilidade á divergência sobre critérios de cálculo. Esses, uma vez fixados ao longo do processo, são irremediavelmente atingidos pela preclusão. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.227.325/DF, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 11/11/2014.)
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