JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
08/09/2015
Data de publicação
24/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 08/09/2015, p. 24/09/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO DE DOIS DIAS. INTEMPESTIVIDADE. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS. O prazo para oposição de embargos de declaração em matéria penal é de 2 (dois) dias, conforme disposto no art. 619 do Código de Processo Penal. Hipótese em que o recurso integrativo foi protocolado fora do prazo legal, estando, portanto, manifestamente intempestivo. Configuração do nítido caráter protelatório do recurso, com o reconhecimento do abuso do direito de recorrer. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de baixa imediata dos autos, independentemente do trânsito em julgado. (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 389.118/ES, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 8/9/2015, DJe de 24/9/2015.)
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