- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2015
- Data de publicação
- 24/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 08/09/2015, p. 24/09/2015
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO DE DOIS DIAS. INTEMPESTIVIDADE. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS. O prazo para oposição de embargos de declaração em matéria penal é de 2 (dois) dias, conforme disposto no art. 619 do Código de Processo Penal. Hipótese em que o recurso integrativo foi protocolado fora do prazo legal, estando, portanto, manifestamente intempestivo. Configuração do nítido caráter protelatório do recurso, com o reconhecimento do abuso do direito de recorrer. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de baixa imediata dos autos, independentemente do trânsito em julgado. (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 389.118/ES, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 8/9/2015, DJe de 24/9/2015.)
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