- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2014
- Data de publicação
- 14/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 06/11/2014, p. 14/11/2014
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL . AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. ART. 520, IV, DO CPC. LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. FATOS. PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚM. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Segundo a iterativa jurisprudência desta Corte Superior, a apelação interposta contra sentença de ação cautelar de exibição de documentos, independentemente de sua natureza satisfativa, será recebida apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 520, inc. IV, do CPC. 2. A análise de possibilidade de lesão grave e de difícil reparação, na instância especial, demandaria o exame das circunstâncias fáticas dos autos, o que é defeso, conforme dispõe o enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 544.863/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 6/11/2014, DJe de 14/11/2014.)
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