JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/11/2014
Data de publicação
17/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 11/11/2014, p. 17/11/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DIRIGIDO CONTRA O RECEBIMENTO DE APELAÇÃO MANEJADA POR RÉUS REVÉIS, A QUAL FOI TIDA POR INTEMPESTIVA PELO ACÓRDÃO ESTADUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO, MANTIDA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DOS APELANTES. 1. Violação do artigo 535 do CPC não configurada. Acórdão hostilizado que enfrentou, de modo fundamentado, todos os aspectos essenciais à resolução da lide, tendo sido, inclusive, afastados, expressa e especificamente, os vícios apontados nos aclaratórios opostos na origem. 2. Aduzida incognoscibilidade do agravo de instrumento manejado perante a Corte estadual, ao argumento de que ausente peça essencial. 2.1. Consoante cediço no STJ, quando do julgamento de recurso especial representativo da controvérsia (artigo 543-C do CPC), "no agravo do artigo 522 do CPC, entendendo o Julgador ausente peças necessárias para a compreensão da controvérsia, deverá ser indicado quais são elas, para que o recorrente complemente o instrumento" (REsp 1.102.467/RJ, Rel. Ministro Massami Uyeda, Corte Especial, julgado em 02.05.2012, DJe 29.08.2012). 2.2. Exegese adotada pelo Tribunal de origem. Aplicação da Súmula 83/STJ. 3. Intempestividade da apelação manejada pelo litisconsorte revel após o decurso do prazo quinzenal contado da publicação da sentença em cartório. 3.1. Intimação do réu revel. Artigo 322 do CPC. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a intimação do réu revel se opera mediante a publicação da sentença em cartório, independentemente da realização do ato por meio da imprensa oficial. Precedentes. 3.2. Prazo em dobro em caso de litisconsorte revel. Interpretação do benefício previsto no artigo 191 do CPC. "Sendo um dos litisconsortes revel, sem advogado constituído nos autos, não há a concessão do prazo em dobro previsto no artigo 191 do CPC, salvo se, ainda na fluência do prazo simples para o recurso, ele apresenta-se no processo com procurador distinto do que já atua como defensor do outro litisconsorte que contestou" (REsp 1.039.921/MG, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 26.06.2008, DJe 05.08.2008). Precedentes da Quarta Turma. 3.3. Consonância entre o acórdão estadual e a jurisprudência desta Corte. Aplicação da Súmula 83/STJ. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 344.016/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 17/11/2014.)
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