- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 12/11/2014
- Data de publicação
- 24/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, j. 12/11/2014, p. 24/11/2014
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE TESES JURÍDICAS. ANÁLISE QUE SE LIMITA ÀS PECULIARIDADES DE CADA CASO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME NESSA VIA ESTREITA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os embargos de divergência são cabíveis para compor eventual dissídio de teses jurídicas em sede de recurso especial, não os sendo admitidos para revisão do acerto ou desacerto da decisão embargada. 2. No caso, a questão da distribuição dos ônus da sucumbência está atrelada à situação concreta no momento da prestação jurisdicional, o que afasta a possibilidade de oposição do recurso uniformizador da jurisprudência. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp n. 917.578/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 12/11/2014, DJe de 24/11/2014.)
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