- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 12/11/2014
- Data de publicação
- 20/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Terceira Seção, j. 12/11/2014, p. 20/11/2014
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. 1. A divergência que enseja a interposição dos embargos - destinados a dirimir eventual dissídio no âmbito do Superior Tribunal de Justiça - é aquela ocorrida em casos semelhantes, devendo ser demonstrado que em situações iguais foram dadas soluções diferentes. 2. Hipótese em que, nos dois julgados confrontados, houve o reconhecimento de renúncia tácita da prescrição em face de reconhecimento administrativo do direito, não havendo divergência a ser dirimida. 3. Agravo interno desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.274.426/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Terceira Seção, julgado em 12/11/2014, DJe de 20/11/2014.)
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