JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Walter de Almeida Guilherme
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
12/11/2014
Data de publicação
19/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Walter de Almeida Guilherme, Terceira Seção, j. 12/11/2014, p. 19/11/2014

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. RECLAMAÇÃO. 1. HABEAS CORPUS N. 85.951/PR. ORDEM CONCEDIDA PARA DEFINIR A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL DO RJ. JUÍZO QUE SUSCITA CONFLITO AO RECEBER OS AUTOS. NÃO CABIMENTO. VIOLAÇÃO À AUTORIDADE DA DECISÃO DESTA CORTE. OCORRÊNCIA. 2. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. 1. O Superior Tribunal de Justiça concedeu a ordem no Habeas Corpus n. 85.951/PR, "para determinar a remessa do feito à Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro/RJ". Contudo, referido Juízo suscitou conflito negativo de competência (CC n. 133.051/RJ), "por considerar competente para apreciação do feito o Juízo da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba/PR". Tem-se, portanto, manifesto descumprimento da decisão proferida por esta Corte. 2. Reclamação julgada procedente para anular a decisão do Juízo reclamado que suscitou conflito de competência, determinando o retorno dos autos à Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro/RJ, em observância ao decidido no Habeas Corpus n. 85.951/PR. (Rcl n. 19.519/RJ, relator Ministro Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do TJ/SP), Terceira Seção, julgado em 12/11/2014, DJe de 19/11/2014.)
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