Acórdão
Terceira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 11/03/2015
RECLAMAÇÃO. PRESSUPOSTOS CONSTITUCIONAIS. PRESERVAÇÃO DA COMPETÊNCIA E GARANTIA DA AUTORIDADE DAS DECISÕES DESTA CORTE EM FACE DE OUTRO TRIBUNAL. FINALIDADE DE SUBSTITUIR RECURSO PRÓPRIO. O procedimento de reclamação previsto no art. 105, I, "f", da CR, não pode ser admitido como sucedâneo de recurso, notadamente se a discussão nele trazida reclama a conclusão de pedido jurisdicional deduzido na instância de origem. No caso, a questão atinente à necessidade de suspensão do pr…