JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
11/03/2015
Data de publicação
16/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 11/03/2015, p. 16/03/2015

Ementa

RECLAMAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO DETERMINANDO O EXAME DE QUESTÕES LEVANTADAS PELA DEFESA EM SEDE HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO QUE AFIRMA A INCOMPETÊNCIA PARA A CAUSA. DESCUMPRIMENTO DO JULGADO PROFERIDO NO RHC 49.966/RN. OCORRÊNCIA. PEDIDO PROCEDENTE. 1. Tendo sido concedida, de ofício, ordem determinando o exame pelo Tribunal de origem de questões levantadas pela defesa em habeas corpus lá impetrado, não pode a Corte local declarar-se incompetente para a causa, sob pena de descumprir o julgado. 2. Reclamação julgada procedente. (Rcl n. 22.946/RN, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 11/3/2015, DJe de 16/3/2015.)
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