JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
12/11/2014
Data de publicação
19/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 12/11/2014, p. 19/11/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR. PEDIDO DE INGRESSO NO FEITO. INDEFERIMENTO. PRETENSÃO DO DEFERIMENTO DE LIMINAR PARA LEVANTAMENTO DE ELEVADA QUANTIA PENHORADA. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO NA ORIGEM APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DO RECURSO ESPECIAL QUE FIXOU OS PARÂMETROS PARA APURAÇÃO DO CRÉDITO. AUSÊNCIA CONCOMITANTE DE FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Indefere-se o pedido de ingresso no feito formulado por terceiro, na qualidade de cessionário de parte do crédito dos agravantes, uma vez que tal pedido deverá ser dirigido ao Juízo de origem, que tem melhores condições de examinar os fatos em que se fundam. 2. Tendo sido apresentadas duas petições contra uma única decisão - agravo regimental e pedido de reconsideração -, não se conhece do segundo, em respeito ao princípio da unirrecorribilidade, bem como pela ocorrência de preclusão consumativa. 3. Agravo regimental contra decisão que indeferiu liminarmente a medida cautelar proposta objetivando o levantamento de expressiva quantia penhorada. 4. Matéria já examinada em inúmeras oportunidades, sendo mantida a decisão de sustação de qualquer levantamento de numerário referente ao caso, por qualquer um dos envolvidos, inclusive por cessionários, cujos créditos ainda deverão ser submetidos a liquidação perante as instâncias de origem, observando-se os parâmetros que foram fixados por ocasião do julgamento do Resp n. 1.284.035/MS, da relatoria do Ministro Sidnei Beneti, o qual ainda não transitou em julgado. 5. O agravo não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 6. Pedido de reconsideração não conhecido e agravo regimental improvido. (AgRg na MC n. 23.205/MS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 12/11/2014, DJe de 19/11/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 05/08/2014

AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DO REQUISITO DO FUMUS BONI IURIS. IMPROVIMENTO. 1.- Esta Corte, em casos excepcionalíssimos, tem admitido a ação cautelar para a atribuição de efeito suspensivo a Recurso Especial, desde que evidente e marcante a presença concomitante dos pressupostos que lhe são necessários: fumus boni iuris e periculum in mora. 2.- No caso, não obstante se vislumbre a presença do periculum in mora o outro r…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 28/09/2010

AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. RECURSO ESPECIAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA CAUTELAR. DEFERIMENTO DO LEVANTAMENTO DA IMPORTÂNCIA PENHORADA E BLOQUEADA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I - Esta Corte tem admitido, por meio de medida cautelar, a atribuição de efeito suspensivo a recurso especial ainda antes da decisão em juízo de admissibilidade na origem, desde que, evidentemente, concorram os requisitos legais da plausibili…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 23/02/2011

AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. DECISÕES CAUTELARES ANTERIORES, IMPEDINDO A TRANSFERÊNCIA E O LEVANTAMENTO DE IMPORTÂCIA DE GRANDE VULTO, PENHORADA EM PODER DO BANCO DO BRASIL. DECISÃO DO JUÍZO DE ORIGEM, EM EXECUÇÃO PROVISÓRIA, DETERMINANDO A TRANSFERÊNCIA, PLEITEADA POR CESSIONÁRIO, PARA CONTA ÚNICA DO TRIBUNAL EM OUTRO ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. IMPORTÂNCIA TOTAL QUE DEVE PERMANECER NA CONTA EM QUE SE ENCONTRA, NO PRÓPRIO BANCO RECLAMANTE. PROVIDÊNCIA APLICÁVEL A TODA A IMPO…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 06/05/2014

MEDIDA CAUTELAR. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO POR TERCEIROS INTERESSADOS. PRESENÇA, NA LIMINAR, DOS REQUISITOS DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA PARA SUSTAR TRANSFERÊNCIA DE VALORES. AGRAVO INTERNO. IMPROVIMENTO. 1.- Esta Corte tem admitido, em caráter excepcional, por meio de medida cautelar, a atribuição de efeito suspensivo a Recurso Especial quando presentes os requisitos legais da plausibilidade do direito alegado e da demonstração do pe…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 22/10/2013

AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA PRESENTES. LIMINAR CONCEDIDA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- Esta Corte tem admitido, em caráter excepcional, por meio de medida cautelar, a atribuição de efeito suspensivo a Recurso Especial, quando presentes os requisitos legais da plausibilidade do direito alegado e da demonstração do perigo de dano (fumus boni iuris e periculum in mora), caracterizado este como efeito concreto e imediato…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.