- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 12/11/2014
- Data de publicação
- 19/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 12/11/2014, p. 19/11/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR. PEDIDO DE INGRESSO NO FEITO. INDEFERIMENTO. PRETENSÃO DO DEFERIMENTO DE LIMINAR PARA LEVANTAMENTO DE ELEVADA QUANTIA PENHORADA. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO NA ORIGEM APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DO RECURSO ESPECIAL QUE FIXOU OS PARÂMETROS PARA APURAÇÃO DO CRÉDITO. AUSÊNCIA CONCOMITANTE DE FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Indefere-se o pedido de ingresso no feito formulado por terceiro, na qualidade de cessionário de parte do crédito dos agravantes, uma vez que tal pedido deverá ser dirigido ao Juízo de origem, que tem melhores condições de examinar os fatos em que se fundam. 2. Tendo sido apresentadas duas petições contra uma única decisão - agravo regimental e pedido de reconsideração -, não se conhece do segundo, em respeito ao princípio da unirrecorribilidade, bem como pela ocorrência de preclusão consumativa. 3. Agravo regimental contra decisão que indeferiu liminarmente a medida cautelar proposta objetivando o levantamento de expressiva quantia penhorada. 4. Matéria já examinada em inúmeras oportunidades, sendo mantida a decisão de sustação de qualquer levantamento de numerário referente ao caso, por qualquer um dos envolvidos, inclusive por cessionários, cujos créditos ainda deverão ser submetidos a liquidação perante as instâncias de origem, observando-se os parâmetros que foram fixados por ocasião do julgamento do Resp n. 1.284.035/MS, da relatoria do Ministro Sidnei Beneti, o qual ainda não transitou em julgado. 5. O agravo não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 6. Pedido de reconsideração não conhecido e agravo regimental improvido. (AgRg na MC n. 23.205/MS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 12/11/2014, DJe de 19/11/2014.)
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