- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2014
- Data de publicação
- 25/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 18/11/2014, p. 25/11/2014
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ARTIGO 535 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. RECONHECIMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO, NA INSTÂNCIA RECURSAL ORDINÁRIA, ATÉ ULTERIOR PRONUNCIAMENTO DO STF. VIOLAÇÃO AO ART. 543-B, § 1º, DO CPC. INOCORRÊNCIA. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. 2. A Corte Especial do STJ já teve oportunidade de se manifestar sobre matéria análoga a ora discutida e decidiu que, em homenagem à aplicação isonômica do direito, revela-se plausível a determinação do relator de suspender o julgamento de recursos da competência da instância ordinária, que versem sobre controvérsia submetida ao rito prescrito no art. 543-C do CPC. REsp 1.111.743/DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, Rel. p/ Acórdão Min. Luiz Fux, Corte Especial, DJe 21.6.2010. 3. Daí que, nessa mesma linha de compreensão, este Superior Tribunal tem adotado o entendimento no sentido de que o reconhecimento da repercussão geral da matéria constitucional, nos termos do art. 543-B do CPC, também justifica o sobrestamento, na origem, dos recursos de sua competência, que discutam a mesma questão jurídica a ser definida pelo STF. Precedentes: AgRg no REsp 1.450.277/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 26/09/2014; AgRg no AREsp 348.698/DF, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, DJe 04/11/2013; e AgRg no REsp 1.379.103/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 11/09/2013. 4. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.486.671/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 18/11/2014, DJe de 25/11/2014.)
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