JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
04/03/2015
Data de publicação
04/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, j. 04/03/2015, p. 04/08/2015

Ementa

SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS. CITAÇÃO POR EDITAL. DISTANCIAMENTO ENTRE OS CÔNJUGES. BUSCA FRUSTRADA EM REDES SOCIAIS. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA. 1. Trata-se de pedido de homologação de sentença de divórcio prolatada pelo Juízo do Distrito de Oxford, Inglaterra, Reino Unido. 2. A documentação apresentada preenche os requisitos previstos no art. 5º da Resolução STJ 9/2005. 3. A contestação apresentada pela Defensoria Pública da União se restringe à preliminar de nulidade da citação por edital no presente processo, o que não merece acolhida. 4. Configuradas as hipóteses dos arts. 231 e 232 do CPC, não há que se reconhecer a nulidade da citação. 5. In casu, o requerido foi autor do processo de divórcio que culminou na sentença homologanda, da relação não adveio filhos e não há bens a partilhar. Tais circunstâncias reforçam a legalidade da incidência do art. 231, I, do CPC, em razão da presunção de boa-fé da requerente. 6. Com efeito, nada há, nos autos, que infirme a alegação quanto à falta de meios - à exceção das buscas frustradas em redes sociais - para localizar seu ex-cônjuge no estrangeiro, após este ter-se mudado do endereço no qual o casal conviveu maritalmente. 7. Acrescente-se que o natural distanciamento entre os divorciados, associado ao considerável lapso temporal desde a separação (três anos), reforça a conclusão favorável à validade da citação por edital. Precedentes do STJ. 8. Pedido de homologação de Sentença Estrangeira deferido. (SEC n. 10.122/EX, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 4/3/2015, DJe de 4/8/2015.)
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