JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
19/11/2014
Data de publicação
11/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 19/11/2014, p. 11/12/2014

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. ALTERAÇÃO DE NOME CIVIL. TRÂNSITO EM JULGADO DO DECISUM NÃO COMPROVADO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO DO MPF REJEITADO. JUNTADA DE DOCUMENTO CERTIFICANDO A DEFINITIVIDADE DO PROVIMENTO. ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS DA PARTE REQUERENTE. CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. OBSERVÂNCIA. 1. Não há omissão no provimento embargado quanto à comprovação do trânsito em julgado da sentença estrangeira, razão pela qual se rejeitam os embargos de declaração do Ministério Público Federal. 2. Considerando que, na hipótese, o indeferimento do pedido faz apenas coisa julgada formal, não material, o que autorizaria a propositura de nova demanda, em respeito aos princípios da economia e da celeridade processual, deve ser homologado o provimento alienígena porquanto comprovado seu trânsito em julgado. 3. Embargos de declaração do Ministério Público Federal rejeitados. 4. Embargos de declaração da parte requerente acolhidos, com efeitos modificativos, para deferir o pedido de homologação. (EDcl na SEC n. 8.585/EX, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 19/11/2014, DJe de 11/12/2014.)
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