JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
19/11/2014
Data de publicação
11/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 19/11/2014, p. 11/12/2014

Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO QUE JULGA AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO ART. 485, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. RATIFICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE ESPECIAL SEDIMENTADA DESDE 2012. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA ACOLHIDOS. 1. "É cabível recurso especial interposto em sede rescisória, baseada no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, em que se impugnam os fundamentos do acórdão rescindendo" (EREsp 517.220/RN, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 29/08/2012, DJe 23/11/2012). 2. Embargos de divergência acolhidos. (EREsp n. 1.421.628/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 19/11/2014, DJe de 11/12/2014.)
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