JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
07/10/2015
Data de publicação
19/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 07/10/2015, p. 19/11/2015

Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO QUE JULGA AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO ART. 485, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. RATIFICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE ESPECIAL SEDIMENTADA DESDE 2012. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA ACOLHIDOS. 1. "É cabível recurso especial interposto em sede rescisória, baseada no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, em que se impugnam os fundamentos do acórdão rescindendo" (EREsp 517.220/RN, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 29/08/2012, DJe de 23/11/2012). 2. Embargos de divergência acolhidos. (EAREsp n. 505.564/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 7/10/2015, DJe de 19/11/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 19/11/2014

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO QUE JULGA AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO ART. 485, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. RATIFICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE ESPECIAL SEDIMENTADA DESDE 2012. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA ACOLHIDOS. 1. "É cabível recurso especial interposto em sede rescisória, baseada no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, em que se…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 29/08/2012

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. POSSIBILIDADE. l. É cabível o recurso especial, interposto em sede de rescisória baseada no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, em que se impugnam os fundamentos do acórdão rescindendo. 2. Embargos de divergência acolhidos. (EREsp n. 517.220/RN, relator Ministro Hamilton Carvalhido, relatora para acórdão …

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 26/04/2017

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. A ausência de semelhança fático-jurídica entre os casos confrontados impede o conhecimento dos embargos de divergência. 2. No presente caso, enquanto o acórdão embargado (i) definiu, em tese, o que se deveria entender por violação literal de lei, para efeito do cabimento da ação rescisória, e (ii) d…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 18/08/2021

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL EM AÇÃO RESCISÓRIA (CPC/1973, ART. 485, V; CPC/2015, ART. 966, V). CABIMENTO DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. RATIFICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE ESPECIAL (EREsp 1.421.628/MG). EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS. 1. Segundo orientação definida pela eg. Corte Especial, é viável o recurso especial interposto contra acórdão proferido em ação rescisória, fundada no art. 485, V, do CPC/1973 (CPC/2015…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 26/08/2015

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. 1. Os embargos de divergência são restritos aos julgamentos realizados no âmbito do recurso especial ou do recurso extraordinário. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDv na AR n. 4.573/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 26/8/2015, DJe de 11/9/2015.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.