- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2014
- Data de publicação
- 27/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 20/11/2014, p. 27/11/2014
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEGRATIVO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO ANULATÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA. FORMA DE CÁLCULO. DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS - DIMOB. ART. 57, INCISO I, DA MP N. 2.158/2001. INCIDÊNCIA A CADA MÊS-CALENDÁRIO DE ATRASO NA ENTREGA. PRECEDENTES. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Nos termos da legislação de regência e conforme entendimento pacífico no âmbito do Superior Tribunal de Justiça a multa pela não entrega da DIMOB tem periodicidade mensal. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, não provido. (EDcl no REsp n. 1.430.797/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 27/11/2014.)
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