- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2016
- Data de publicação
- 29/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 16/02/2016, p. 29/02/2016
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS-DIMOB. INFORMAÇÃO OMITIDA, INEXATA OU INCOMPLETA. MULTA PREVISTA NA IN SRF 304/03. SITUAÇÃO AMPARADA PELO ART. 57, II DA MP 2.158-35/01. AUSÊNCIA DE OFENSA À RESERVA LEGAL. PRECEDENTES: RESP 1.225.470/RJ, REL. MIN. BENEDITO GONÇALVES, DJE 10.6.2011 E RESP 838.143/PR, REL. MIN. ELIANA CALMON, DJE 23.10.2009. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. São legais as disposições contidas na Instrução Normativa SRF 304/2003, exigindo Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias-DIMOB. 2. Descabe falar em ausência de previsão legal no tocante à multa por descumprimento da obrigação acessória, uma vez que fundada no art. 57 da Medida Provisória 2.158/2001. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.216.116/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 16/2/2016, DJe de 29/2/2016.)
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