- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2014
- Data de publicação
- 04/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 20/11/2014, p. 04/12/2014
PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO. REINÍCIO DA CONTAGEM. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. A decisão agravada deu provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, e determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que se manifeste sobre a matéria articulada nos embargos de declaração opostos pela União. 2. Defendem os agravantes que o recurso especial não suporta conhecimento, ante a incidência da Súmula 7/STJ ao caso. Ora, justamente por estar vedado a esta Corte revolver o acervo fático-probatório do feito e "saber exatamente as datas, todos os atos processuais praticados naquele período, e outros fatos ocorridos", como alegam os agravantes, que se faz mister o retorno dos autos à instância de origem, soberana na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.475.895/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 4/12/2014.)
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