JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marga Tessler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/11/2014
Data de publicação
03/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 20/11/2014, p. 03/12/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. O prequestionamento constitui requisito indispensável ao conhecimento do recurso especial, que exige o pronunciamento judicial específico. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.333.604/RR, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 3/12/2014.)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. O prequestionamento constitui requisito indispensável ao conhecimento do recurso especial, que exige o pronunciamento judicial específico. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, não provido. (EDcl no AREsp n. 314.272/RS, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 7/8/2014, DJe de 18/8/2014.)

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