- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2014
- Data de publicação
- 19/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 25/11/2014, p. 19/12/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INFECÇÃO HOSPITALAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Admite-se o exame do valor atribuído à indenização a título de danos morais quando verificada a exorbitância ou o caráter irrisório da importância arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. Na hipótese em exame, o valor de indenização foi majorado de R$ 13.950,00 (treze mil e novecentos e cinquenta reais) para R$ 40.000, 00 (quarenta mil reais), a título de danos morais decorrentes de falha na prestação de serviço médico-hospitalar, os quais ocasionaram à parte agravante infecções e lesões estéticas graves e permanentes decorrentes de inadequado procedimento cirúrgico. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.341.912/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 19/12/2014.)
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