- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2014
- Data de publicação
- 16/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 25/11/2014, p. 16/12/2014
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. RITO DO ART. 212 DO CPP. NULIDADE RELATIVA. SÚMULA 83/STJ. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. DELITO CONSUMADO. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. 1. A não observância do art. 212 do Código de Processo Penal pode gerar, no máximo, nulidade relativa, por se tratar de simples inversão. Súmula 83/STJ. 2. A pretensão quanto à desclassificação do delito para a forma tentada encontra o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Aplicação da Súmula 284/STF em relação à dosimetria da pena. 4. Embargos de declaração rejeitados e determinação de que seja oficiado, com urgência, ao Tribunal de origem e ao Juízo de primeiro grau para que se dê início imediato ao cumprimento da pena imposta ao embargante, independentemente da publicação do presente acórdão ou da interposição de qualquer outro recurso nesta Corte. (EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 438.334/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 16/12/2014.)
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