- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2014
- Data de publicação
- 02/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 25/11/2014, p. 02/12/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. PENSÃO POR MORTE. ÓBITO OCORRIDO DENTRO DAS INSTALAÇÕES MILITARES. ACIDENTE EM SERVIÇO CARACTERIZAÇÃO. FUNDAMENTO DO ARESTO REGIONAL QUE REMANESCEU ÍNTEGRO. SÚMULA 283/STF. INCIDÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. 1. O recurso especial não impugnou fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido, qual seja, "se é considerado acidente em serviço aquele ocorrido com militar da ativa quando 'no deslocamento entre a sua residência e a organização em que serve', com muito mais razão também deve ser considerado 'em serviço' o acidente ocorrido nas dependências militares, ainda que o militar não estivesse em serviço. Inafastável, pois, o óbice da Súmula 283/STF, que assim dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.". 2. O dissídio jurisprudencial não foi comprovado na forma exigida pelos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.201.480/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 2/12/2014.)
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