JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ericson Maranho
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
26/11/2014
Data de publicação
10/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Terceira Seção, j. 26/11/2014, p. 10/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ART. 266 DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RISTJ. INCABÍVEIS. ACÓRDÃO PARADIGMA. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. PRECEDENTES. - Os embargos de divergência somente são cabíveis em face de acórdão proferido por esta Corte, no julgamento de recurso especial ou de agravo de instrumento que decida o mérito do recurso especial. Assim, não há previsão legal ou regimental para a espécie dos autos. - Ademais, o julgado paradigma é acórdão proferido em julgamento de recurso de habeas corpus, o qual também não se presta para caracterizar a divergência. Agravo regimental desprovido. (AgRg na Pet n. 10.686/RJ, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Terceira Seção, julgado em 26/11/2014, DJe de 10/12/2014.)
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