- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 26/11/2014
- Data de publicação
- 10/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Terceira Seção, j. 26/11/2014, p. 10/12/2014
AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ART. 266 DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RISTJ. INCABÍVEIS. ACÓRDÃO PARADIGMA. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. PRECEDENTES. - Os embargos de divergência somente são cabíveis em face de acórdão proferido por esta Corte, no julgamento de recurso especial ou de agravo de instrumento que decida o mérito do recurso especial. Assim, não há previsão legal ou regimental para a espécie dos autos. - Ademais, o julgado paradigma é acórdão proferido em julgamento de recurso de habeas corpus, o qual também não se presta para caracterizar a divergência. Agravo regimental desprovido. (AgRg na Pet n. 10.686/RJ, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Terceira Seção, julgado em 26/11/2014, DJe de 10/12/2014.)
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