- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 13/02/2019
- Data de publicação
- 19/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, j. 13/02/2019, p. 19/02/2019
AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ART. 266 DO RISTJ. ALTERAÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL. INCABÍVEL REDISTRIBUIÇÃO E REEXAME DA MATÉRIA. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. De acordo com o art. 266 do RISTJ, os embargos de divergência são cabíveis contra acórdão de órgão fracionário que, em recurso especial, divergir do julgamento atual de qualquer outro órgão jurisdicional deste Tribunal. 2. Por ausência de previsão legal ou regimental, incabível a interposição de embargos de divergência contrário a acórdão proferido em sede de recurso em habeas corpus, objetivando a redistribuição do feito para reexame da matéria. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg na Pet n. 12.241/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 13/2/2019, DJe de 19/2/2019.)
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