- Relator(a)
- Ministro Newton Trisotto
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 26/11/2014
- Data de publicação
- 04/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Newton Trisotto, Terceira Seção, j. 26/11/2014, p. 04/12/2014
PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME DO ART. 4º DA LEI N. 8.137/1990. PRÁTICA DE DUMPING. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Compete à Justiça estadual processar e julgar ação penal relacionada a crime contra a ordem econômica (Lei n. 8.137/1990), salvo se praticados "em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas" e, "nos casos determinados por lei" (CR, art. 109, IV e VI; STJ, CC 56.193/RS, Rel. Min. Og Fernandes; CC 42.957/PR, Rel. Min. Laurita Vaz; STF, RE 502.915, Rel. Min. Sepúlveda Pertence). 2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo Mourão/PR, ora suscitante. (CC n. 119.350/PR, relator Ministro Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Terceira Seção, julgado em 26/11/2014, DJe de 4/12/2014.)
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