- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 26/11/2014
- Data de publicação
- 04/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, j. 26/11/2014, p. 04/12/2014
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA QUANTO AO DELITO DE PORTE DE ARMAS. EMBARGOS REJEITADOS. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. 1. Ausente ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, são rejeitados os embargos declaratórios. 2. A superveniência de lapso temporal superior a 8 anos desde a publicação da sentença até a presente data, configurada a perda da pretensão punitiva estatal, quanto ao delito de porte ilegal de armas, a teor do art. 109, IV, c/c 110, § 1º, do CP. 3. Embargos de declaração rejeitados. Habeas corpus concedido de ofício para declarar a extinção da punibilidade do embargante, quanto ao delito de porte ilegal de armas. (EDcl nos EDcl no AgRg nos EAREsp n. 228.004/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 26/11/2014, DJe de 4/12/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.