- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2014
- Data de publicação
- 11/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 04/12/2014, p. 11/12/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. COBRANÇA INDEVIDA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇOS. ART. 535, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REEXAME DE PROVAS. SUMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nas razões do especial o recorrente deduz argumentação de que as questões postas nos aclaratórios interpostos na origem não foram respondidas, sem pontuar, de forma específica, quais seriam e qual a sua relevância para solução da controvérsia, o que atrai, de forma inarredável, a exegese da Súmula 284/STF. 3. Os temas insertos nos arts. 218, § 1º, da Lei n. 6.528/1978, 30, III e IV, e 40, V, da Lei n. 11.445/1007 e 6º, § 3º, II, da Lei n. 8.987/1995. não foram objeto de debate no acórdão recorrido, não obstante a interposição dos embargos de declaração na origem. A falta do necessário prequestionamento inviabiliza o exame da alegada contrariedade ao dispositivo citado por este Tribunal, em sede de especial. Incidência na espécie da Súmula 211/STJ. 2. O acolhimento da pretensão recursal, a fim de acolher legalidade da cobrança da tarifa e água e esgoto emitida pela recorrente demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 409.186/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de 11/12/2014.)
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