JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
04/05/2021
Data de publicação
07/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, j. 04/05/2021, p. 07/05/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. NULIDADE DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS SOB O N. 1.244/20. LIMINAR INDEFERIDA. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA. I - Trata-se de mandado de segurança impetrado por Nisete Cardoso Lacerda, visando seja declarada a nulidade da Portaria do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos sob o n. 1.244/20. O pedido de tutela de urgência foi liminarmente indeferido. II - O ato administrativo tem fé pública e goza de presunção de legalidade, legitimidade e veracidade. Somente em situações excepcionais, desde que haja prova robusta e cabal, pode-se autorizar o afastamento da justificativa do interesse público à sua desconstituição, o que não se verifica de pronto no caso concreto. III - A possibilidade de a Administração rever os atos de concessão de anistia em face de situações flagrantemente inconstitucionais, que não devem ser consolidadas pelo transcurso do prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/99, sob pena de subversão dos princípios, das regras e dos preceitos previstos na Constituição Federal de 1988, já foi resolvida pelo Supremo Tribunal Federal, não podendo estar em questão nos presentes autos. IV - De fato, não se verifica, ab initio, nenhum empecilho a que seja deflagrado o devido processo administrativo, como ocorre na espécie, nem se pode concluir pela irregularidade no trâmite do processo administrativo, que justifique a concessão da tutela liminar inaudita altera pars. V - Ademais, ausente também o periculum in mora, já que, caso reconhecido o direito, poderá vir a ser restabelecido o status quo ante, bem como eventuais reflexos pretéritos. Presente, por outro lado, o perigo inverso, na medida em que os valores que viessem a ser indevidamente pagos pela União seriam de difícil reparação. VI - Agravo interno improvido. (AgInt no MS n. 26.850/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 4/5/2021, DJe de 7/5/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 30/03/2021

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA NULIDADE DA ANISTIA POLÍTICA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO INTEGRAL CUMPRIMENTO DA PORTARIA ANISTIADORA. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. AUSÊNCIA. SEGURANÇA NEGADA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato da Ministra de Estado da Mulher, da Família e Direitos Humanos objetivando a suspensão dos efeitos da Portaria n. 1.554/2020, que anulou a portaria anistiadora do impetrante. Nes…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 30/03/2021

MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO. ANISTIA POLÍTICA. DECLARAÇÃO REALIZADA COM SUPEDÂNEO NA PORTARIA N. 1.104/GM-3/1964. PROCESSO DE REVISÃO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DO REQUISITO DO FUMUS BONI IURIS, INDEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR MANTIDO. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando a anulação do ato coator e o restabelecimento da portaria de anistia original do(a) impetrante, garantindo-se a continuidade no recebimento da prestação mensal, permanente e continuada…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 08/10/2025

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando a declaração de nulidade da Portaria n. 424/2025, que anulou sua anistia política e interrompeu o pagamento das prestações mensais de natureza alimentar. II - A teor do art. 7º, III, da Lei n. 12.016/09, a concessão de liminar em mandado de se…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Manoel Erhardt · j. 18/08/2021

DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE AUTORIDADE QUE PROMOVEU ANULAÇÃO DE ANISTIA. PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO CONCESSIVA DA LIMINAR. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Trata-se de Agravo Interno em face de decisão que concedeu a tutela liminar para suspender a portaria de anulação de anistia e, por conseguinte, determinar a continuidade dos pagamentos mensais devidos à parte imp…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 14/11/2012

AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE CONCEDE TUTELA DE EFICÁCIA IMEDIATA EM MANDADO DE SEGURANÇA, PARA DETERMINAR QUE A AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA SE ABSTENHA DE PRATICAR QUALQUER ATO QUE IMPORTE NA SUSPENSÃO E/OU CANCELAMENTO DA ANISTIA CONCEDIDA AO IMPETRANTE, ATÉ FINAL JULGAMENTO DO WRIT. ANISTIADO POLÍTICO, EX-INTEGRANTE DA AERONÁUTICA. AUTORIZAÇÃO PELO MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA DE ABERTURA DE PROCESSO DE ANULAÇÃO DA ANISTIA. DECURSO DE MAIS DE 5 ANOS DESDE A PU…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.