JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
14/10/2015
Data de publicação
22/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 14/10/2015, p. 22/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PARADIGMA PROFERIDO EM HABEAS CORPUS. INVIABILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 315 DO STJ. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É pacífico o entendimento desta Corte de que acórdão proferido em habeas corpus não serve para comprovação da divergência. 2. É incabível embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial (Súmula n. 315 do STJ). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAREsp n. 642.840/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 14/10/2015, DJe de 22/10/2015.)
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