- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 10/12/2014
- Data de publicação
- 17/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, j. 10/12/2014, p. 17/12/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DO PRECATÓRIO. ANULAÇÃO DA PORTARIA DE ANISTIA. EFICÁCIA DO TÍTULO EXECUTIVO MANTIDA E DECADÊNCIA PARA REVER O ATO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. INADEQUAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Explicitada a razão pela qual se indeferiu a suspensão do pagamento do precatório, assim como porquê se obstou o agravo regimental (Súmula 182/STJ), não há omissão, contradição ou obscuridade no julgado. 2. O magistrado não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos levantados pelas partes, pois pode deliberar de forma diversa da pretendida, sob outro prisma de fundamentação, sem incorrer em negativa de prestação jurisdicional. 3. Não se prestam os embargos de declaração para rediscutir matéria já devidamente enfrentada e decidida. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no ExeMS n. 10.459/DF, relator Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 10/12/2014, DJe de 17/12/2014.)
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