- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 10/12/2014
- Data de publicação
- 17/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Terceira Seção, j. 10/12/2014, p. 17/12/2014
RECLAMAÇÃO. GARANTIA DA AUTORIDADE DE DECISÃO PROFERIDA POR ESTA CORTE. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO. DESRESPEITO CONFIGURADO. 1. Nos termos do artigo 105, inciso I, alínea "f", da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões. 2. Decisão deste Tribunal - reconhecendo a ocorrência de crime de atentado violento ao pudor consumado, e não tentado - cassando o acórdão proferido pelo Tribunal de origem, com determinação de retorno dos autos à origem para o prosseguimento do julgamento. 3. Ausência de cumprimento da determinação, restando caracterizado o desrespeito à autoridade da decisão deste Tribunal. 4. Reclamação julgada procedente. (Rcl n. 16.182/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Terceira Seção, julgado em 10/12/2014, DJe de 17/12/2014.)
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