JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
10/12/2014
Data de publicação
17/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Terceira Seção, j. 10/12/2014, p. 17/12/2014

Ementa

RECLAMAÇÃO. GARANTIA DA AUTORIDADE DE DECISÃO PROFERIDA POR ESTA CORTE. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO. DESRESPEITO CONFIGURADO. 1. Nos termos do artigo 105, inciso I, alínea "f", da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões. 2. Decisão deste Tribunal - reconhecendo a ocorrência de crime de atentado violento ao pudor consumado, e não tentado - cassando o acórdão proferido pelo Tribunal de origem, com determinação de retorno dos autos à origem para o prosseguimento do julgamento. 3. Ausência de cumprimento da determinação, restando caracterizado o desrespeito à autoridade da decisão deste Tribunal. 4. Reclamação julgada procedente. (Rcl n. 16.182/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Terceira Seção, julgado em 10/12/2014, DJe de 17/12/2014.)
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