JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
22/04/2015
Data de publicação
06/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Terceira Seção, j. 22/04/2015, p. 06/05/2015

Ementa

RECLAMAÇÃO. GARANTIA DA AUTORIDADE DE DECISÃO PROFERIDA POR ESTA CORTE. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO. DESRESPEITO CONFIGURADO. 1. Nos termos do artigo 105, inciso I, alínea "f", da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões. 2. Decisão deste Tribunal reconhecendo a necessidade de compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, em igual preponderância, com determinação de retorno dos autos à origem para a realização de nova dosimetria. 3. Ausência de cumprimento da determinação, restando caracterizado o desrespeito à autoridade da decisão deste Tribunal. 4. Reclamação julgada procedente. (Rcl n. 20.958/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Terceira Seção, julgado em 22/4/2015, DJe de 6/5/2015.)
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