JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
10/12/2014
Data de publicação
17/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 10/12/2014, p. 17/12/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 28,86% SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO - GEFA. PARADIGMA ORIUNDO DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO. IMPRESTABILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 226 DO RISTJ E 546, I, DO CPC. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL E DA PRIMEIRA SEÇÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E O JULGADO PARADIGMA. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. "Não cabem embargos de divergência quando o paradigma é decisão monocrática de relator. [...]" (AgRg nos EREsp 1126442/MG, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 07/05/2012, DJe 18/05/2012). 2. Os embargos de divergência constituem recurso que tem por finalidade exclusiva a uniformização da jurisprudência interna, cabível nos casos em que, embora a situação fática dos julgados seja a mesma, há dissídio jurídico na interpretação da legislação aplicável à espécie entre as Turmas que compõem o Superior Tribunal de Justiça. 3. In casu, os julgados confrontados não guardam similitude fática na medida que o acórdão embargado decidiu a controvérsia acerca da incidência do reajuste de 28,86% sobre a Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação - GEFA, enquanto que o julgado paradigma diz respeito à incidência do referido reajuste sobre a Retribuição Adicional Variável - RAV. 4. Precedentes: AgRg nos EREsp 1055432/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 21/05/2014, DJe 20/08/2014; EREsp 1263750/RS, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, julgado em 05/11/2014, DJe 21/11/2014. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.320.680/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 10/12/2014, DJe de 17/12/2014.)
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