- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 19/11/2014
- Data de publicação
- 02/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, j. 19/11/2014, p. 02/02/2015
AGRAVO REGIMENTAL EM SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO CONSENSUAL. ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO COMO CURADORA ESPECIAL (CPC, ART. 9º, II). ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA. DECISÃO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE CITAÇÃO POR CARTA ROGATÓRIA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A simples afirmação de que desconhece o atual paradeiro do requerido, desacompanhada de prova que demonstre efetivamente o empenho em encontrá-lo, aliada à informação existente, expressa nos autos, de seu endereço, ainda que possa estar desatualizado, recomenda, no caso, que se tente realizar a citação pessoal do requerido, via carta rogatória. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na SEC n. 11.356/EX, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 19/11/2014, DJe de 2/2/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.