- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2014
- Data de publicação
- 03/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 20/11/2014, p. 03/06/2015
RECURSO ESPECIAL - FALÊNCIA - DESTITUIÇÃO DE SÍNDICO - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO PRÓPRIO SÍNDICO DESTITUÍDO - ACÓRDÃO ESTADUAL QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INSURGÊNCIA DO SÍNDICO. Hipótese em que se discute se o síndico destituído tem legitimidade e interesse recursais para impugnar a decisão que o destituiu do cargo. 1. De acordo com o art. 66, § 2º, do Decreto-lei nº 7.661/1945, "destituindo o síndico, o juiz nomeará o seu substituto, e do despacho que decretar a destituição, ou deixar de fazê-lo, cabe agravo de instrumento". 1.1 A melhor interpretação do referido dispositivo legal é a que reconhece legitimidade e interesse recursais ao próprio síndico destituído, pois ele é o destinatário da eficácia jurídica do ato decisório recorrível. 2. Recurso especial provido, para determinar o retorno dos autos à Corte local, a fim de que julgue o agravo de instrumento interposto naquela instância pelo síndico recorrente, como entender de direito. (REsp n. 1.368.748/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 3/6/2015.)
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