JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/11/2014
Data de publicação
02/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/11/2014, p. 02/02/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. INCORPORAÇÃO DE VANTAGEM. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. VIOLAÇÃO DE LITERAIS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ. 1. O Agravo em Recurso Especial foi desprovido sob a constatação de que o acolhimento da pretensão recursal demanda o exame de matéria de cunho constitucional, o que não se admite sob pena de invasão da competência do STF, e de legislação local, o que é impossível ante o óbice da Súmula 280/STF, aplicada por analogia. 2. A agravante não infirma o decisum de forma particularizada, cingindo-se a reiterar que não se configurou violação de literal disposição de lei. 3. Não se conhece de Agravo Regimental que deixa de atacar os fundamentos da decisão impugnada. Incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ. 4. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 561.541/MS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 2/2/2015.)
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