- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2014
- Data de publicação
- 03/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 25/11/2014, p. 03/02/2015
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NOVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR CORRÉU EM FACE DE ACÓRDÃO QUE JULGARA A APELAÇÃO CRIMINAL. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO. AUSÊNCIA. RECURSO EXTEMPORÂNEO. SÚMULA 418/STJ. NÃO ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. PREJUDICADO O EXAME DO MÉRITO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Tendo um dos corréus oposto novos embargos de declaração em face do acórdão do Tribunal de origem que rejeitara os aclaratórios anteriormente manejados por todos os agentes - inclusive o ora recorrente -, o agravante deixou de apresentar a imprescindível petição de ratificação de seu recurso especial, motivo pelo qual incide o teor do enunciado sumular n. 418/STJ, considerado extemporâneo o especial ante o não esgotamento das vias ordinárias. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. 2. Não ultrapassado o exame das condições de admissibilidade do agravo, prejudicadas estão as questões de mérito sustentadas pelo recorrente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 204.203/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 3/2/2015.)
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