JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
26/11/2014
Data de publicação
04/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 26/11/2014, p. 04/03/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE AUTORIZA O PROCESSAMENTO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não cabe agravo regimental contra a decisão que determina o processamento para discussão de embargos de divergência. A exemplo do que ocorre com a decisão que, provendo agravo, ordena a subida do recurso especial, os requisitos de admissibilidade serão reavaliados pelo órgão competente para o julgamento do recurso. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EREsp n. 1.193.789/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, relatora para acórdão Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 26/11/2014, DJe de 4/3/2015.)
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