JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/12/2014
Data de publicação
03/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 16/12/2014, p. 03/02/2015

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. LEGITIMIDADE RECURSAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Conquanto se reconheça o erro material referente ao embargante do prévio aclaratório, não há como atribuir efeito modificativo ao presente recurso. 2. Recentemente, a Terceira Seção desta Corte, no julgamento do AgRg no EREsp n.º 256.973/RS, reconheceu, por maioria, a legitimidade do Ministério Público estadual para recorrer de decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça. 3. Embargos acolhidos, sem efeitos infringentes, apenas para que nos trechos pertinentes leia-se como embargante o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. (EDcl nos EDcl no RHC n. 34.498/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 16/12/2014, DJe de 3/2/2015.)
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