- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2014
- Data de publicação
- 03/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 16/12/2014, p. 03/02/2015
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. LEGITIMIDADE RECURSAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Conquanto se reconheça o erro material referente ao embargante do prévio aclaratório, não há como atribuir efeito modificativo ao presente recurso. 2. Recentemente, a Terceira Seção desta Corte, no julgamento do AgRg no EREsp n.º 256.973/RS, reconheceu, por maioria, a legitimidade do Ministério Público estadual para recorrer de decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça. 3. Embargos acolhidos, sem efeitos infringentes, apenas para que nos trechos pertinentes leia-se como embargante o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. (EDcl nos EDcl no RHC n. 34.498/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 16/12/2014, DJe de 3/2/2015.)
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