- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2014
- Data de publicação
- 04/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 18/12/2014, p. 04/02/2015
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ATUAÇÃO PERANTE TRIBUNAIS SUPERIORES. HIPÓTESE DIVERSA DA DESCRITA NO ERESP N. 1.256.973. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. O Ministério Público estadual não é parte na ação constitucional de habeas corpus impetrada perante esta Corte. 2. O Ministério Público do Estado de São Paulo não é parte legítima para opor embargos de declaração contra acórdão da Sexta Turma que concedeu a ordem de habeas corpus. Somente o Ministério Público Federal, como custus legis, teria legitimidade para atuar. 3. Embargos não conhecidos. (EDcl no HC n. 296.848/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 4/2/2015.)
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