- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2014
- Data de publicação
- 02/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 16/12/2014, p. 02/02/2015
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. COMPLEXIDADE DO FEITO. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. EXPEDIÇÃO DE RECOMENDAÇÃO AO JUÍZO DE ORIGEM. I - O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais. (Precedentes do STF e do STJ). II - No caso em tela, malgrado o atraso na instrução criminal, ele se justifica pelas peculiaridades da causa, como o elevado número de acusados e testemunhas, pela expedição de cartas precatórias, o que evidencia a complexidade do feito, razão pela qual não se vislumbra, na hipótese e por ora, o alegado constrangimento ilegal consubstanciado no excesso de prazo. Recurso ordinário desprovido. Expeça-se recomendação ao juízo de origem para que imprima celeridade ao julgamento do processo dos recorrentes. (RHC n. 53.267/AL, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 16/12/2014, DJe de 2/2/2015.)
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