- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2014
- Data de publicação
- 06/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/12/2014, p. 06/04/2015
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO DE RÁDIO-BASE DE TELEFONIA. ÁREA PARTICULAR. INEXISTÊNCIA DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 535 DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. A alegação da empresa sobre a afronta do art. 19, XII, da Lei 9.472/97, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo acórdão recorrido. Dessa forma, inobservou-se o requisito do prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 3. Não configura contradição afirmar a falta de prequestionamento e afastar indicação de afronta ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que é possível o julgado se encontrar devidamente fundamentado sem, no entanto, ter decidido a causa à luz dos preceitos jurídicos desejados pela postulante. Precedentes do STJ. 4. A recorrente não explicitou quais dispositivos legais da Lei 11.934/99 teriam sido infringidos, fazendo incidir na espécie por analogia o óbice da Súmula 284/STF. 5. O Tribunal local, soberano na análise dos fatos e das provas, consignou: "Acrescente-se que a própria recorrente reconhece que a ERB foi instalada em imóvel particular sem o necessário alvará de construção, exigido pelo Código de Edificações do Distrito Federal (Lei Distrital n. 2105/98, art. 51)". 6. Verifica-se que a questão em debate envolve, na realidade, análise do disposto na Lei Distrital 2.105/98, que regula as construções no Distrito Federal, o que encontra óbice na Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário"), além de usurpar a competência do STF, no que tange à apreciação de afronta a dispositivos constitucionais. 7. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.455.034/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/12/2014, DJe de 6/4/2015.)
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