JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
17/12/2014
Data de publicação
18/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 17/12/2014, p. 18/02/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. ADMINISTRAÇÃO DE HOSPITAL MUNICIPAL. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS. REASSUNÇÃO POR ÓRGÃO PÚBLICO. GRAVE LESÃO. SAÚDE PÚBLICA. GASTOS COM PESSOAL. DEFERIMENTO PARCIAL. I - A decisão agravada, entendendo caracterizada a lesão à ordem e à economia públicas e considerando o impacto na saúde pública e o gasto com o pessoal, suspendeu a decisão que determinava ao município requerente a adoção de medidas para a reassunção da administração de hospital municipal por órgão público. II - Deferimento parcial, considerando que a decisão atacada continha determinações também à União. III - Além do fato de o agravante não ter conseguido infirmar a fundamentação da decisão atacada, os argumentos por ele invocados, relacionados ao próprio mérito da ação originária, devem ser debatidos por meio dos recursos adequados. Agravo regimental desprovido. (AgRg na SLS n. 1.950/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 17/12/2014, DJe de 18/2/2015.)
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