- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 17/12/2014
- Data de publicação
- 18/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 17/12/2014, p. 18/02/2015
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR DEFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA. INTEGRANTES DE BANCA EXAMINADORA. GRAVE LESÃO À ECONOMIA PÚBLICA. INTERESSE PÚBLICO. DESVIO DE RECURSOS DE OUTRAS DESPESAS PARA SATISFAÇÃO DO INTERESSE PARTICULAR. I - A execução de medida liminar deferida em desfavor do Poder Público pode ser suspensa pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça quando a ordem tiver o potencial de causar grave lesão aos interesses tutelados pelo art. 15 da Lei n. 12.016, de 2009, a saber, à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. II - Medida liminar que determinou o pagamento aos impetrantes de retribuição pelos serviços prestados em banca examinadora de concurso público. Potencialidade danosa demonstrada. O cumprimento imediato da decisão sub judice, sem previsão orçamentária, causa grave lesão à economia do Estado. III - Interesse público atingido pelo desvio de recursos de outras despesas para a satisfação de interesses particulares. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg na SS n. 2.722/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 17/12/2014, DJe de 18/2/2015.)
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