- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 17/12/2014
- Data de publicação
- 18/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 17/12/2014, p. 18/02/2015
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. MANDADO DE SEGURANÇA. ESTADO DE MATO GROSSO. FISCAIS DE TRIBUTO. GRATIFICAÇÃO. EXERCÍCIO NAS COMISSÕES DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. GRAVE LESÃO À ECONOMIA E EFEITO MULTIPLICADOR DEVIDAMENTE CARACTERIZADOS. EFEITO SUSPENSIVO DEFERIDO. I - A decisão ora agravada, ao deferir o pedido e suspender a liminar prolatada em autos de mandado de segurança na origem que garantia o percebimento da gratificação adicional relativa ao exercício nas Comissões de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar nos moldes da regência anterior, bem considerou a caracterização da lesão à economia pública e evidente efeito multiplicador a justificar a medida suspensiva. II - O agravante não conseguiu infirmar os fundamentos do respectivo decisum, os quais merecem ser mantidos. Agravo regimental desprovido. (AgRg na SS n. 2.748/MT, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 17/12/2014, DJe de 18/2/2015.)
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