- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 17/12/2014
- Data de publicação
- 31/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 17/12/2014, p. 31/03/2015
DECISÃO QUE MANTEVE O PAGAMENTO INTEGRAL DE PENSÃO DE MONTEPIO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS. I - A alegação de suposta ocorrência de efeito multiplicador da decisão - haja vista a criação de um precedente a ser acompanhado por outros pensionistas - desacompanhada de elementos concretos que a fundamentem não se apresenta, por si só, apta a demonstrar risco de grave lesão à economia pública. II - Os reclamos em relação à inexistência de jurisprudência pacífica que endosse a decisão hostilizada demonstram inconformação jurídica, a ser solucionada por meio dos remédios processuais adequados, afeitos ao sistema recursal geral a que estão submetidas as decisões judiciais, não se constituindo a suspensão prevista no art. 15 da Lei n. 12.016/2009 em via própria para contestar a ratio iuris da causa. Agravo regimental desprovido. (AgRg na SS n. 2.742/PI, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 17/12/2014, DJe de 31/3/2015.)
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