- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 04/02/2015
- Data de publicação
- 09/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 04/02/2015, p. 09/03/2015
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR DEFERIDA. SERVIDORES. PAGAMENTO CUMULATIVO DE VANTAGENS. DESCABIMENTO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRELIMINARES AFASTADAS. GRAVE LESÃO CARACTERIZADA. PEDIDO SUSPENSIVO DEFERIDO. I - Deferido o pedido de suspensão dos efeitos da liminar concedida no bojo do Mandado de Segurança nº 0004436-02.2014.8.05.0000, impetrado pela Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - ASSETBA, por meio da qual foi determinada a suspensão dos efeitos de ato administrativo, possibilitando o pagamento cumulativo de vantagens. II - Afastadas as alegadas preliminares de incompetência do STJ e ausência de manifestação sobre as razões de defesa apresentadas. III - Existência de processo administrativo naquela Corte de Justiça rechaçando o referido pagamento de forma cumulativa. IV - Grave lesão à economia pública caracterizada, na medida em que verificado o impacto que causará às contas públicas. Agravo regimental desprovido. (AgRg na SS n. 2.739/BA, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 4/2/2015, DJe de 9/3/2015.)
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